Canal de Denúncia Interno

A Lei n.º 93/202, de 20/12/2012, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia internos nas pessoas coletivas e equiparadas.

A OBRA DA RUA OU OBRA DO PADRE AMÉRICO, no cumprimento do normativo legal, tem ao dispor um sistema que permite ao denunciante transmitir, através de envio de um formulário, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade ocorrida nesta instituição.

PRINCIPAIS QUESTÕES

- O que pode ser alvo de denúncia?

- A denúncia abrange que infrações?

- Quem pode denunciar?

- O denunciante está protegido?

- A denúncia pode ser anónima?

- Como pode ser apresentada a denúncia?

- Quem recebe e dá seguimento às denúncias?

- No caso de se tratar de denúncia não anónima, é possível obter informações sobre o seguimento da mesma?